Abatimento FIES para Médicos: Desconto de até 12% por ano

Médicos da atenção primária
Médicos do programa mais médicos
Médicos atuantes em regiões carente
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É possível suspender as parcelas mensais da dívida do FIES e abater 1% a cada mês trabalhado para quem atende em uma destas categorias:

Entenda como funciona o abatimento de 1% para cada mês trabalhado

Sabe aquela dívida que você acumulou ao longo dos 6 anos da graduação (R$ 200, R$300, R$400 mil reais...), se você é médico e trabalha em UBS/ESF (o famoso postinho) é bem provável que você tenha direito a suspensão da cobrança e ao abatimento da dívida, que pode ser feito até mesmo em sua TOTALIDADE.

O poder judiciário vem reconhecendo o direito dos médicos da atenção primária tanto para os que atuam em grandes capitais como para aqueles que atuam em pequenos municípios desde que atendam população carente e vulnerável.

Veja o desconto da dívida na prática

Dr. Marcelo


Dívida com o FIES:

R$300.000,00

30 meses no PSF (postinho) equivale a 30% de desconto na dívida!


(Desconto de R$90.000,00)

Dr. Marcelo


Dívida com o FIES após o desconto:

R$210.000,00

Sabe aquelas parcelas mensais que você paga ao FIES, normalmente com valores em torno de R$2.000,00 – R$3.000,00, pois bem, não precisará mais pagar.


Além do abatimento, o médico possui direito à suspensão do pagamento das parcelas mensais do contrato enquanto trabalhar na atenção primária.

A suspensão da cobrança da dívida do FIES

Quem somos?

A De Castro & Agostini é um escritório especializado em Direito Médico, que busca proporcionar aos clientes um serviço de excelência, combinando a tradição de anos de mercado com a inovação inerente às novas gerações.

Dr Matheus Castro N. Couto

Somos especialistas em suspensão e abatimento do FIESMed para médicos da atenção primária.

1. Quem é apto a carência estendida do FIESMed?

Para ser apto à carência estendida do FIESMed, o requerente deve ser:

(1) graduado em curso de Medicina que tenha avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação (conceito maior ou igual a 3 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES);

(2) ser médico residente que esteja credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica com matrícula ativa em Programa de Residência Médica e Instituição a que está vinculado, cursando uma das 19 especialidades prioritárias para o SUS, conforme o Anexo II da Portaria conjunta SGTES/SAS Nº 3, de 19 de fevereiro de 2013;

(3) Estar com o financiamento do contrato FIES na fase de carência.

2. Quem é apto requerer o abatimento do FIESMed?

Para requerer o abatimento contido no artigo 6º-B, inciso II, da Lei 10.260, de 2013, o requerente deverá apresentar:
1. Contrato do FIES;
2. Documento de Identificação Pessoal;
3. Declaração do Gestor Municipal de que o profissional atuou em ESF, com descrição da carga horária, conforme preconizado no art. 5º-B, da Portaria GM/MS nº 1.377, de 2011, caso a ESF esteja nas localidades descritas na Portaria Conjunta nº 03, de 2013;

3. Quem é apto requerer o abatimento do FIESMed COVID?

Informamos que a Lei nº 14.024/2020 estendeu o benefício do Abatimento 1% aos médicos e profissionais que trabalharam no SUS durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19.

A contagem é dentro do período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19, conforme o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Insta esclarecer, que o período de vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, é de 20 de março de 2020 até 31 de dezembro de 2020.

4. O que é necessário para conseguir o abatimento e a suspensão das cobranças das parcelas mensais?

Para ser apto ao benefício, em regra, o médico deve (1) deve atuar em áreas de interesse do Ministério da Saúde, (2) há pelo menos 12 meses, (3) com carga horária de 40 horas semanais.

Lembrando que o médico atuado no Sistema Público de Saúde, durante a emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19, na chamada “linha de frente”, precisa comprovar apenas 6 (seis) meses de atuação.

A suspensão das parcelas, segue o mesmo caminho. Comprovando os itens acima, em regra, concede-se o benefício.

5. Em média, qual o tempo que demora para conseguir o abatimento da dívida do Fies e a Suspensão?

Não é demorado.

Do nosso contato inicial, ao deferimento da suspensão das parcelas e redução da dívida, leva-se, em média, 3 (três) meses.

6. Qual o limite do abatimento?

Não há. A lei não coloca limite.

Desta maneira, caso o médico tenha 100 meses trabalhados nas áreas de interesse do Ministério da Saúde, não há impedimento para se requerer o abatimento total da dívida.

7. Por quanto tempo a parcela do Fies fica suspensa?

O FIES não será cobrado enquanto você atuar na UBS, ESF, etc. localizadas nas áreas de interesse do Ministério da Saúde.

8. Haverá a cobrança de juros com a suspensão das parcelas de amortização da dívida?

Não, não haverá.

Na realidade, a dívida será reduzida mês a mês, em razão do desconto de 1% para cada mês trabalhado

Entenda como funciona o juros da dívida do FIES.

9. E se o FIES aumentar o valor?

Não vai.

Isto ocorre, pois, a parcela é calculada sobre o valor total devido. Como haverá a redução do valor total devido, logo a parcela também reduzirá mês a mês.

10. Por que contratar um advogado especialista?

Todos os advogados podem patrocinar quaisquer tipos de ação. Entretanto, assim como os médicos, no direito há advogados especialistas em determinadas áreas.

Nós da De Castro & Agostini- Advocacia Médica, somos especialistas em direito médico.

Um escritório especialista inevitavelmente tem um desempenho mais eficaz que um escritório generalista, o que aumenta significativamente o sucesso na redução da dívida do FIESMed e na suspensão das parcelas.

Perguntas Frequentes

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